Boa noite! A mensagem foi fora de ordem. Me chamo Júlia e sou estagiária do Núcleo de Terras e Habitações (NUTH). O Dr. Ricardo me instruiu a passar essas informações sobre a comunidade Indiana.
Prezados(as), boa
tarde!
Como é de conhecimento dos moradores, o NUTH representa a
comunidade Indiana no processo nº 0402292-65.2012.8.19.0001 (2ª Vara de Fazenda
Pública), que procura impedir demolições de residências pelo Poder Público
Municipal sem a necessária participação popular.
O acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível em outubro de 2018
impede qualquer demolição sem que seja instaurado o devido processo
administrativo, observando o contraditório, a ampla defesa, a publicidade e o
direito à informação.
Posteriormente a isso, o NUTH vem atuando para, no bojo do
processo, fiscalizar o cumprimento dos requisitos pelo Município, sempre
exigindo a comprovação em juízo quanto ao atendimento das condições para fazer qualquer
intervenção na comunidade. O Judiciário acolheu todas as manifestações do NUTH
até então.
Agora, a última manifestação do Município foi a de que
"a Administração informa que o processo administrativo 06/700.328/2019,
cujo objeto era a demolição de residências na Comunidade Indiana, não teve
continuidade em virtude do presente processo judicial e que não há previsão de
intervenção para o local". Juntou também ofício da Subsecretaria de
Habitação, que diz que "o processo 06/700.328/2019 já arquivado, cujo o
objeto era a Demolição de residências na Comunidade Indiana, Tijuca, R.A. VIII,
AP 2.2 que não teve continuidade devido a referida ação judicial, inclusive
relatamos que a licitação já foi revogada em 17/12/2020, conforme fls. 45 do
D.O. Rio nº 195".
Com isso, o NUTH considera que a vitória obtida há três anos
adquire contornos mais fortes e já peticionou pedindo ao Judiciário a prolação
de uma nova decisão, pondo fim ao processo, com o arquivamento dos autos e o
pagamento da multa para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social -
FEHIS.
Seguem, em anexo: I) cópia da petição do Município; II)
cópia do ofício da SUBH; III) cópia do D.O. de 11/07/2019 com a contratação de
empresa para efetuar as demolições; e IV) cópia do D.O. de 17/12/2020 com a
revogação da mesma licitação.
Parabéns a todos(as) os(as) moradores(as) pela luta
incansável de quase 10 (dez) anos!
1ª DP de Defesa da Moradia
Núcleo de Terras e Habitação - NUTH
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.