quinta-feira, 28 de outubro de 2021

NÚCLEO DE TERRAS E HABITAÇÃODA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NUTH

 Boa noite! A mensagem foi fora de ordem. Me chamo Júlia e sou estagiária do Núcleo de Terras e Habitações (NUTH). O Dr. Ricardo me instruiu a passar essas informações sobre a comunidade Indiana.

 Prezados(as), boa tarde!

 

Como é de conhecimento dos moradores, o NUTH representa a comunidade Indiana no processo nº 0402292-65.2012.8.19.0001 (2ª Vara de Fazenda Pública), que procura impedir demolições de residências pelo Poder Público Municipal sem a necessária participação popular.

 

O acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível em outubro de 2018 impede qualquer demolição sem que seja instaurado o devido processo administrativo, observando o contraditório, a ampla defesa, a publicidade e o direito à informação.

 

Posteriormente a isso, o NUTH vem atuando para, no bojo do processo, fiscalizar o cumprimento dos requisitos pelo Município, sempre exigindo a comprovação em juízo quanto ao atendimento das condições para fazer qualquer intervenção na comunidade. O Judiciário acolheu todas as manifestações do NUTH até então.

 

Agora, a última manifestação do Município foi a de que "a Administração informa que o processo administrativo 06/700.328/2019, cujo objeto era a demolição de residências na Comunidade Indiana, não teve continuidade em virtude do presente processo judicial e que não há previsão de intervenção para o local". Juntou também ofício da Subsecretaria de Habitação, que diz que "o processo 06/700.328/2019 já arquivado, cujo o objeto era a Demolição de residências na Comunidade Indiana, Tijuca, R.A. VIII, AP 2.2 que não teve continuidade devido a referida ação judicial, inclusive relatamos que a licitação já foi revogada em 17/12/2020, conforme fls. 45 do D.O. Rio nº 195".

Com isso, o NUTH considera que a vitória obtida há três anos adquire contornos mais fortes e já peticionou pedindo ao Judiciário a prolação de uma nova decisão, pondo fim ao processo, com o arquivamento dos autos e o pagamento da multa para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS.

Seguem, em anexo: I) cópia da petição do Município; II) cópia do ofício da SUBH; III) cópia do D.O. de 11/07/2019 com a contratação de empresa para efetuar as demolições; e IV) cópia do D.O. de 17/12/2020 com a revogação da mesma licitação.

 

Parabéns a todos(as) os(as) moradores(as) pela luta incansável de quase 10 (dez) anos!

 

1ª DP de Defesa da Moradia

Núcleo de Terras e Habitação - NUTH

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro












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